Após consultar as questões apresentadas, se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Sutaco – Veja na página “Expediente” o setor da autarquia que corresponde à sua dúvida.
• Cédula de Identidade (RG) – via original e cópia;
• CIC (CPF) – via original e cópia;
• Comprovante de residência (conta de luz, telefone, extrato bancário ou envelope dos Correios com carimbo que conste endereço completo, inclusive CEP) – somente cópia;
• 1 (uma) fotografia 2x2 (na impossibilidade, poderá ser 3x4), colorida, atual, sem uso, sem ser escaneada e xerografada;
• Comparecer à entrevista munido de, no mínimo, 4 (quatro) peças prontas de cada trabalho de sua autoria, podendo cadastrar, no máximo, 3 (três) técnicas principais, e material necessário para se confeccionar uma peça de cada técnica no ato do cadastramento (teste). Caso não seja possível a execução (por motivo de maquinário e outros), trazer as fases da peça: uma no início, uma semi-acabada, e outra em fase final. Porém, preferencialmente, o artesão deverá completar uma das fases na presença da Comissão de Avaliação.
No ato do cadastramento o artesão poderá apresentar fotos ilustrativas de seus trabalhos acompanhados de tabela de preços e características dos produtos como forma de subsídio para a Comissão de Avaliação/Compras.
• Comprovar ser artesão mediante demonstração do “fazer manual” nas modalidades técnicas credenciadas pela Sutaco;
• Ter idade mínima de 16 anos completos na data do cadastramento;
Obs.: Artesãos enquadrados na faixa etária de 16 a 18 anos deverão conciliar trabalho e estudo e, nesse sentido, não poderão ultrapassar o limite médio de 4 horas/dia (5 dias por semana), conforme orientação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
• No caso de artesão estrangeiro, apresentar RNE (Registro Nacional de Estrangeiro Permanente) e CPF – obrigatório. Documentação que ateste situação legal no país e residência fixa no Estado de São Paulo há mais de seis meses;
• Para qualquer forma de comercialização pela Sutaco, o artesão deverá, obrigatoriamente, possuir CPF;
• Entidades, Associações, Cooperativas e ONG´s não serão cadastradas na Sutaco, mas os artesãos que mantenham vínculos com essas organizações poderão ser cadastrados, individualmente, na condição de pessoa física. Parcerias são bem-vindas.
O serviço de cadastramento pode ser realizado na residência/ateliê/oficina, por técnicos da Sutaco ou funcionários treinados, com agendamento de “visita técnica”.
A Sutaco celebra Termos de Cooperação com prefeituras paulistas e parcerias com os Centros Regionais e Postos de Atendimento ao Trabalhador da SERT, com o objetivo de descentralização e regionalização dos serviços de cadastramento de artesãos radicados em cada município.
Fonte: Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – Sutaco
Comunicado D.O.E. – Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, Seção I, São Paulo, 105 (104), sexta-feira, 2 de junho de 1995.
“A Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – Sutaco, a fim de dirimir dúvidas sobre a conceituação de artesanato e facilitar o registro profissional do artesão, define: artesanato é o produto resultante do trabalho de pessoa física predominantemente manual (80% do total das etapas de produção). Pode ser feito com auxílio de instrumentos manuais ou máquinas simples. Apresenta criatividade do produtor, pode ser identificado como peça única e possuir características culturais que o qualificam como típico regional.
Trabalho manual é o produto resultante de atividade exclusivamente manual ou apoiada em instrumento ou máquinas simplificadas. Não tem obrigatoriamente características culturais específicas e não atinge a qualificação de peça única/exclusiva. Sendo cópia ou não, tem quantidade de produção limitada – não pode ser seriada. A unidade de produção deve ser domicílio do produtor sem auxílio de terceiros assalariados”.
Artesanato: Atividade predominantemente manual de produção de um bem que requeira habilidade e criatividade pessoal, podendo ser utilizadas ferramentas e máquinas simples; produto resultante da atividade acima referida.
Características básicas do artesanato
Quanto à matéria-prima
A matéria-prima utilizada na produção artesanal pode ser natural, semi-elaborada, elaborada ou constituída de sobras industriais.
Quanto ao processo de produção
Processo de produção artesanal deve ser predominantemente manual, podendo ser utilizadas ferramentas ou máquinas que não dispensem a criatividade e/ou habilidade pessoal na elaboração do produto; o artesão deve participar, diretamente, de todas ou quase todas as etapas da elaboração do produto.
Quanto às condições de trabalho
A atividade artesanal deve desenvolver-se em ambiente doméstico, pequenas oficinas, postos de trabalho ou centros associados de produção.
Legislação Federal
Artesanato, Oficina e Trabalho Preponderante
Produto de artesanato é o proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, nas seguintes condições: 1. Quando o trabalho não contar com auxílio ou participação de terceiros assalariados; 2. Quando o produto for vendido a consumidor, diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou seja assistido.
“Oficina é o estabelecimento que empregar, no máximo, cinco operários e, caso utilize força motriz, não dispuser de capacidade superior a cinco CV (cavalos-vapor)”.
“Trabalho preponderante é o que contribui no preparo do produto para formação de seu valor, a título de mão-de-obra, no mínimo 60%”.
Conceito de artesão: é o produtor que acompanha todas as fases da produção, seja realizando-as pessoalmente, seja instruindo-as diretamente, com reduzida utilização de ferramentas ou utilizando-as apenas como complemento da atividade manual; que trabalha com poucos auxiliares e que vende diretamente sua produção como receita principal em relação à renda familiar. Em resumo, é o índice de atividade manual e a maior integração do indivíduo no processo produtivo que contrapõe o conceito de artesão ao conceito de operário especializado.
Pela Legislação Federal, conclui-se que no artesanato (produto), na oficina (local de trabalho) e no trabalho preponderante (ofício manual de 60% a 100%), desconfigura-se a caracterização de produto industrializado, indústria e trabalho operário, respectivamente.
• Entrevista: levantamento de dados para compor o perfil do artesão e da atividade artesanal;
• Apresentação dos produtos e do fazer artesanal;
• Avaliação pela Comissão de Avaliação/Compras;
• Emissão da Carteira de Identidade de Artesão e registro no banco de dados.
A Sutaco cadastra, no máximo, 3 (três) técnicas principais por artesão, que devem estar inclusas na Listagem de Técnicas Artesanais.
Obs.: O limite de 3 (três) técnicas não se aplica às entidades.
Neste caso, a Sutaco fornece o endereço do Sindicato dos Artistas Plásticos do Estado de São Paulo, situado na Rua Pamplona, 1244, Jardim Paulista, CEP 01405-001, São Paulo – SP.
Horário de funcionamento: das 14h às 18h
Tel.: (11) 3884-1727
E-mail: sinapesp.aiap@uol.com.br
Site: www.sinapespaiap.com.br
CONFECÇÃO
Com exceção daquelas que contenham trabalho complementar na porcentagem mínima de 60%, como: batique, tingimento, pintura, bordado etc.
Obs.: Deve-se observar a resolução nº 1, de 17 de abril de 2002 do Conmetro (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), Artigo 1º - Determinar que as obrigações decorrentes do regulamento técnico de etiquetagem de produtos têxteis, aprovado pela resolução nº 2, de 13 de dezembro de 2001, do Conmetro, no que concerne a estoques, serão exigíveis a partir de 12 de outubro de 2003.
Site: www.inmetro.gov.br www.inmetro.gov.br/legislacao/lei9933.asp www.inmetro.gov.br/consumidor/portaria_1832002.asp
Produtos que não estão sujeitos a etiquetagem:
• Abotoaduras;
• Absorventes higiênicos, tampões, protetores diários e similares;
• Almofadas porta-alfinete;
• Artigos de toalete;
• Artigos têxteis de selaria, exceto vestuário;
• Bolsas para tabaco;
• Botões forrados;
• Brinquedos;
• Capas de livros;
• Chapéus de feltro;
• Cordões para calçados;
• Embalagens;
• Estojos para maquiagem, manicure, óculos, cigarros, charutos, isqueiros, pentes e similares;
• Etiquetas e escudos;
• Fechos corrediços;
• Flores artificiais;
• Guarda-chuva;
• Malas, bolsas, carteiras, sacolas e assemelhados;
• Mangas protetoras;
• Polainas;
• Protetores de cafeteiras e de chaleiras;
• Pulseiras de relógio;
• Punhos (maçanetas) com enchimentos;
• Reforços de aplique, tais como: coberturas para cotovelos e joelhos, ombreira etc.;
• Sombrinhas;
• Tapeçarias bordadas à mão;
• Tecidos e luvas para retirar pratos do forno;
• Telas pintadas para quadros;
• Toalhinhas individuais compostas de vários elementos e cuja superfície não exceda a 500 cm² (centímetros quadrados);
• Viseiras.
ALIMENTOS E COSMÉTICOS
Alimentos, bebidas, perfumes, confecção de sabonetes e tudo o que puder acarretar risco à saúde do consumidor.
A Sutaco não cadastra produtos de higiene, cosméticos e perfumes, pois os mesmos são controlados pela Vigilância Sanitária, cuja legislação encontra-se abaixo:
Fonte: Vigilância Sanitária
“Informamos que a legislação de Vigilância é destinada a empresas devidamente constituídas (por pessoa física/jurídica), e que a mesma, para ser fabricante de produtos de higiene, cosméticos e perfumes, e relacionados à saúde em geral, para legalizar-se junto à Vigilância Sanitária, deverá obter:
• Autorização de Funcionamento, conforme determina os artigos 1º e 2º, da Lei Federal 6.360, de 23 de setembro de 1976 e artigos 1º e 2º do Decreto 79094/77, que regulamenta a referida Lei;
• Licença de Funcionamento em nível estadual, de acordo com a Portaria CVS 01/2002, de 2 de janeiro de 2002, publicada em D.O.E. de 19 de fevereiro de 2002;
• Registrar ou notificar os produtos junto a Anvisa/MS (nível aeroportuário), baseado no artigo 12, da Lei Federal 6.360 e o artigo 14, do Decreto Federal 79094/77, supracitados e na Resolução 79, de 28 de agosto de 2000, da Anvisa/MS (nível aeroportuário).
E, cumprimento as demais resoluções específicas para cada classe de produtos, inerentes ao tipo de atividade que a empresa vai exercer”.
Bijuterias com contas, arranjos de flores compradas prontas etc., que não apresentem a porcentagem mínima de 60% de trabalho manual preponderante.
PINTURA EM GESSO
Com exceção da pintura estilo barroco e douração, a ser estudado pela Comissão de Avaliação.
CHINELOS
Chinelos e outros tipos de calçados que não apresentem porcentual mínimo de trabalho manual preponderante (além da confecção, necessita apresentar técnicas complementares como matelassê, bordado, trançado etc.). Para chinelos com marca (Havaianas, Grendene etc.), o artesão deverá ter em mãos a autorização da empresa para comercializar com nota fiscal.
VELAS DE GEL
Que não atendam os requisitos mínimos estabelecidos para o cadastramento. Obs.: Estes produtos não poderão conter indicação terapêutica.
O cadastramento implica também em orientação técnica ao artesão, cabendo ao entrevistador avaliar, juntamente com a Comissão de Avaliação de Peças da Sutaco e propor mudanças no acabamento da peça, se for o caso, podendo até adiar o cadastramento, se o trabalho não estiver em condições de ser cadastrado.
O cadastramento nos municípios será efetuado por Agentes de Cooperação, treinados pela Sutaco, ou por membros da equipe técnica da Sutaco, quando da realização de visita aos municípios, para treinamento de funcionários das prefeituras ou Centros Regionais/PAT´s, que mantenham Termo de Cooperação ou Parceria.
Após o treinamento na Sutaco, a equipe treinada, chegando ao município, deve solicitar ao prefeito que seja designada uma Comissão de Avaliação de peças artesanais, composta de, no mínimo, duas pessoas, para o caso de uma delas necessitar se ausentar (a ficha de avaliação de peças deve vir assinada por mais de uma pessoa e, no máximo, três pessoas).
A avaliação deve ser feita seguindo-se os “Critérios de Avaliação de Peças Artesanais”, aplicando-se notas a cada item (total de nove itens). No final, somam-se as notas, divide-se por 9 (nove) e a média deverá ser maior ou igual a 2 (dois) para a categoria de trabalhos manuais e 3 (três) para trabalhos artesanais.
A Sutaco, após avaliar, classificar e quantificar o artesanato, emite Carteira de Identificação de Artesão, credenciando-o como profissional de artesanato. O cadastramento possibilita a utilização dos serviços de emissão de nota fiscal, cursos de qualificação e requalificação profissional, divulgação, apoio à comercialização, exportação, consulta à biblioteca especializada, acesso ao microcrédito, com financiamento do Banco do Povo, com juros de 1% ao mês e orientação técnica e jurídica.
Para saber mais, navegue pelo nosso site.
A sede da Sutaco fica na Rua Boa Vista, 170, 3º andar, blocos 2 e 3, Centro, CEP 01014-000, São Paulo – SP.
Cada vez mais o artesanato paulista vem ocupando seu espaço em nossa economia e chamando a atenção de compradores estrangeiros. A Sutaco orienta o artesão para que ele divulgue e comercialize a sua produção da melhor forma.
Na hora de planejar a sua exportação, conforme a matéria-prima utilizada, a Sutaco recomenda que o artesão consulte os sites abaixo relacionados:
No intuito de informar o artesão cadastrado, a Sutaco oferece o serviço de orientação jurídica, esclarecendo dúvidas quanto a sua atividade artesanal nas áreas: tributária, trabalhista, comercial e civil. Ênfase no associativismo/cooperativismo.
Para melhor coordenar, acompanhar e apoiar os artesãos nos diversos municípios do Estado de São Paulo, a Sutaco firma parcerias, por meio de celebração da assinatura do Termo de Cooperação entre os municípios e a autarquia, com o objetivo de descentralizar a prestação de serviços aos usuários.
Para verificar se o seu município possui representação, consulte a página “Municípios Cooperados” e acesse o link “Espaço do Artesão”. Caso surja alguma dificuldade, consulte a Sutaco, conforme abaixo:
Seção de Cadastro/Termo de Cooperação
Contato: Isabela de Moraes
Tel.: (11) 3241-7334/7342
Fax: (11) 3241-7328
E-mail: imoraes@sp.gov.br
A Ouvidoria da Sutaco tem como proposta a constante melhoria dos serviços oferecidos aos cidadãos e, nesse sentido, contribui para que estes estejam de acordo com as necessidades de quem os utiliza. Funciona como um canal aberto que recebe reclamações, críticas, sugestões, denúncias, elogios e solicitação de informações que serão acompanhadas pelo Ouvidor, imbuído da função de facilitador das ações e serviços públicos, observados os princípios éticos da legalidade, legitimidade, moralidade, probidade, imparcialidade e publicidade, previstos na Constituição Federal.
Cartas para: Ouvidoria da Sutaco
A/C Renan Novais
Rua Boa Vista, 170, 3º andar, bloco 3, Centro
CEP 01014-000 São Paulo – SP
Pessoalmente: das 8h às 17h (intervalo das 12h às 13h).