Por meio da parceria entre os municípios do Estado de São Paulo e a Sutaco, com a celebração do Termo de Cooperação, são indicados, no mínimo, dois funcionários públicos para serem treinados na sede da autarquia, no Curso “Excelência no Atendimento ao Artesão”.
Os funcionários, após terem sido treinados, tornam-se Agentes de Cooperação, executando suas funções normais nos seus municípios ao mesmo tempo em que constituem-se na “ponte” entre a Prefeitura e a Sutaco com a pessoa do artesão.
No exercício da função de Agente de Cooperação colaboram no atendimento, apoio, cadastramento, informação, entre outros serviços, aos artesãos munícipes.
Para efetuarem corretamente o cadastramento de artesãos, os Agentes de Cooperação poderão programar o atendimento da melhor forma que lhes convier, desde que a periodicidade seja diária ou semanal. Eles deverão instruir o artesão quanto ao ato se cadastrar, conforme os seguintes requisitos:
- Apresentar de três a cinco trabalhos prontos, sendo distintos tanto o trabalho quanto a técnica;
- Levar material para execução do trabalho diante do Agente Cooperado, a fim de que seja avaliada a habilidade com a técnica dos trabalhos que produz. O artesão fica dispensado de levar materiais como: tear de pedal, máquinas e outros que sejam dificultosos em transportar ou que sejam perigosos ao uso no local. Em qualquer dessas situações, o Agente de Cooperação deverá efetuar uma visita técnica ao local de produção do artesão para posteriormente cadastrá-lo;
- O Agente de Cooperação pedirá ao artesão para apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG);
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CPF (CIC);
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Comprovante de Residência;
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1 (uma) foto 2x2 ou 3x4 colorida, atual, sem uso e não escaneada;
- Sendo a artesã casada e com documento de identidade ainda com nome de solteira, deverá apresentar cópia da Certidão de Casamento. Isto porque a Carteira de Artesão tem sua validade com a Carteira de Identidade (RG).
As cópias destes documentos com a foto deverão ser encaminhadas com a Ficha de Cadastro do Artesão.
- Para o cadastramento correto e devidamente preenchido, o Agente de Cooperação deverá consultar sempre a Apostila da Sutaco, na parte correspondente às técnicas que são permitidas para efetivação do cadastramento;
- Uma vez cadastrados os artesãos, o Agente de Cooperação deverá enviar todas as cópias de documentos com suas respectivas fotos anexadas à Seção de Cadastro na sede da Sutaco para a devida conferência, digitalização, cadastramento no sistema e confecção das referidas Carteiras de Artesãos. Estas serão remetidas nominalmente ao Agente de Cooperação para o local em que ele efetuou o Cadastro de Artesãos;
- Lembramos que a entrada e a data de chegada das Fichas de Cadastro são protocoladas ao chegar na sede da Sutaco. A partir de seu recebimento, a Seção de Cadastro tem até 40 dias para enviar as Carteiras dos Artesãos. Portanto o Agente de Cooperação deverá ficar ciente e orientar corretamente o artesão no ato de seu cadastro sobre o tempo possível de recebimento da sua Carteira;
- Em caso de situações esporádicas e urgentes (Ex.: emissão de Nota Fiscal, venda efetuada, exportação e outros), o Agente de Cooperação deverá contatar a Seção de Cadastro, para agilização do cadastramento do solicitante.
O Agente de Cooperação poderá contatar a Seção de Cadastro para quaisquer esclarecimentos de dúvidas ou outros assuntos.
Seção de Cadastro/Termos de Cooperação
Contato: Maria Júlia Torres
Tel.: (11) 3241-7334/7342
Fax; (11) 3241-7328
E-mail: mjtorres@sp.gov.br
Para enviar reclamações, críticas, sugestões, denúncias, elogios e solicitação de informações sobre este e outros serviços da Sutaco, contate a Ouvidoria:
Renan Novais (Ouvidor)
Tel.: (11) 3241-7338
Fax: (11) 3241-7328
E-mail: rnovais@sp.gov.br ou ouvidoria@sutaco.sp.gov.br
Cartas para: Ouvidoria da Sutaco
A/C Renan Novais
Rua Boa Vista, 170, 3º andar, bloco 2, Centro
CEP 01014-000 São Paulo – SP
Pessoalmente: das 8h às 17h (intervalo das 12h às 13h).
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